- 1 -A etapa de Incubação destina-se a:
- a)Empresas que completem, com sucesso, a etapa de Pré-Incubação;
- b)Empresas já constituídas, com menos de 24 meses.
- 2 -Durante este período, o promotor pode:
- a)Utilizar um espaço em cowork ou gabinete para desenvolvimento do seu projeto e reservar a sala Meeting e a sala Download, mediante disponibilidade;
- b)Aceder à rede de mentores e à bolsa de parceiros especializados da START Esposende.
- 3 -A lista completa de serviços disponíveis nesta etapa encontra-se enumerada no Anexo I.
Artigo 11.º — Incubação
Vigente desde: 16/07/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2026