Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização da START Esposende.
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos n.os 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com os artigos n.os 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, al. k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e com os artigos n.os 97.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Incidência objetiva e âmbito de aplicação
Objetivos
São objetivos da START Esposende:
Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Destinatários
Candidatura
Critérios de Seleção
Aceitação da Candidatura e Formalização do Contrato
Etapas de Incubação
O programa de incubação da START Esposende contempla o apoio aos promotores e empresas que se encontrem nas seguintes etapas:
Pré-Incubação
Incubação
Desenvolvimento
Duração do Serviço de Incubação
Modalidades de Incubação e Espaços
A START Esposende disponibiliza aos promotores três modalidades de incubação, adequadas às necessidades de cada projeto e com diferentes custos mensais:
Serviços aos Promotores
Custos de incubação
Todos os promotores/empresas beneficiários das modalidades de incubação da START Esposende ficam sujeitos ao pagamento dos preços constantes da tabela de preços, discriminada no Anexo II.
Escritório virtual
As empresas não integradas nos serviços de incubação, mas que se enquadrem no disposto no n.º 2 do artigo 2.º deste Regulamento, poderão ter acesso a um escritório virtual na START Esposende, beneficiando de:
Custos do escritório virtual
As empresas que beneficiem do serviço de escritório virtual na START Esposende ficam sujeitos ao pagamento dos preços constantes da tabela de preços, discriminada no Anexo II.
Serviços aos Investidores
Os investidores no Município de Esposende têm acesso aos seguintes serviços:
Instalações
A START Esposende disponibiliza os seguintes espaços:
Normas Gerais de Utilização dos Espaços
Utilização dos Gabinetes de Empresas
Utilização do Espaço de Coworking
Custos do coworking
Utilização dos Espaços Comuns
Incentivos
Confidencialidade
Obrigações da START Esposende
Obrigações do Promotor
Utilização da Internet, Recursos Tecnológicos e Infraestruturas
Contagem da duração do período de incubação
Preços
Normas revogatórias
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições que contrariem o disposto no presente Regulamento, nomeadamente o Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização da START Esposende, Edital n.º 1096/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de julho de 2022.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Serviços de Incubação
Serviço
Incubação virtual
Coworking
Gabinete Empresa
Acesso aos espaços comuns
X
X
X
Sede fiscal e comercial
X
X
X
Receção de correspondência
X
X
X
Disponibilização de espaço de trabalho
X
X
Internet, água e eletricidade
X
X
Serviço de limpeza
X
X
Serviço de manutenção e gestão técnica de equipamentos
X
X
Disponibilização de salas polivalentes, de videoconferência e de reunião
X
X
X
Serviços de impressão e fotocópias
X
X
X
Divulgação de informação empresarial de interesse
X
X
X
Acesso, em condições vantajosas, à bolsa de parceiros especializados
X
X
X
Acesso à Bolsa de Emprego
X
X
X
Acesso a eventos de networking
X
X
X
Acesso à rede de mentores
X
X
X
ANEXO II
Tabelas de Preços
Modalidades de Incubação
Modalidade
Valor
Incubação Virtual
25 euros/mês (a)
Coworking
50 euros por pessoa/mês (a)
Gabinete de Empresas
8 euros/m2 /mês (a)
(a) O pagamento das mensalidades é efetuado até ao dia 8 (oito) do mês em curso ou até ao primeiro dia útil seguinte quando aquele não seja útil. Em caso de mora, são aplicáveis juros à taxa legal em vigor.
Outros Serviços
Modalidade
Valor
Empresas com escritório virtual
20 euros/mês (b)
(b) O pagamento das mensalidades ou quotas é efetuado até ao dia 8 (oito) do mês em curso ou até ao primeiro dia útil seguinte quando aquele não seja útil. Em caso de mora, são aplicáveis juros à taxa legal em vigor.
Aluguer dos Espaços Comuns
A utilização das salas Meeting e Download por promotores e empresas incubadas é gratuita até ao limite máximo de 3 horas por dia, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Regulamento.
A utilização das salas para períodos superiores ao limite referido no número anterior está sujeita a cobrança, aplicando-se os seguintes valores:
Espaço
Valor
Sala de reuniões
10 euros/1 hora
15 euros/2 horas
25 euros/3 horas
30 euros/4 horas
A partir da 5.ª hora diária, acresce o valor de 5 € por cada hora adicional ou fração.
Sala polivalente
10 euros/1 hora
15 euros/2 horas
25 euros/3 horas
30 euros/4 horas
A partir da 5.ª hora diária, acresce o valor de 5 € por cada hora adicional ou fração.
Cowork
5 euros/dia
15 euros/semana
Serviço de Impressão
Impressão/cópia
Tipo
Preço unitário
Preto/Branco
Frente
0,04 euros (c)
Cor
Frente
0,08 euros (c)
(c) O pagamento das cópias é efetuado até ao dia 8 (oito) do mês seguinte ou até ao primeiro dia útil seguinte quando aquele não seja útil. Em caso de mora, são aplicáveis juros à taxa legal em vigor.
Aos valores mencionados nas Tabelas de Preços acresce IVA à taxa legal em vigor.
Incentivos que podem ser aplicados
Maturidade
Desconto aplicado
Nos dias ou semanas temáticas a criar pela Equipa de Gestão da START Esposende
50 %
320019907