- 1 -O uso de gabinetes e espaços de coworking atribuídos às empresas ou promotores em incubação está condicionado à duração do contrato de incubação, correspondente à etapa em que se encontram, não sendo permitida a utilização fora desse período nem de forma esporádica.
- 2 -O período de incubação tem uma duração máxima de 5 anos.
- 3 -O período de incubação poderá ser excecionalmente superior, em situações devidamente justificadas e mediante acordo entre ambas as partes, ficando a cargo da equipa de gestão da START Esposende avaliar cada situação e definir a extensão de tempo a conceder.
- 4 -O período de Incubação poderá ser reduzido, se:
- a)A empresa se instalar em sede própria;
- b)A empresa se revelar inviável;
- c)Verificar incumprimento do contrato por uma das partes contraentes;
- d)A empresa optar por cessar voluntariamente a atividade.
Artigo 13.º — Duração do Serviço de Incubação
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026