- 1 -Com a celebração dos contratos, os promotores/empresas comprometem-se a:
- a)Respeitar todas as indicações mencionadas no presente Regulamento e, quando aplicável, no Contrato de Prestação de Serviços assinado com a START Esposende;
- b)Pagar as contrapartidas financeiras acordadas aquando da aceitação do presente Regulamento ou da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, quando aplicável;
- c)Facultar à equipa da START Esposende acesso aos seus espaços e equipamentos, com o objetivo de comprovar o seu estado de conservação e permitir a realização de trabalhos de reparação, manutenção e limpeza necessários;
- d)Disponibilizar informação relativa à sua atividade empresarial, incluindo, mas não se limitando a, volume de negócios e número de colaboradores, sempre que solicitada pela equipa da START Esposende.
Artigo 32.º
Vigente desde: 16/07/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2026