- 1 -A candidatura aprovada é comunicada ao promotor no prazo máximo de 20 dias úteis, salvo suspensão do prazo nos termos do Artigo 6.º, n.º 5.
- 2 -O promotor cuja candidatura tenha sido aprovada dispõe de 10 dias úteis, a contar da receção da comunicação, para entregar a documentação necessária à formalização do Contrato de Prestação de Serviços de Incubação, incluindo:
- a)Certidões atualizadas de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária;
- b)Certidão Permanente da empresa atualizada, quando aplicável;
- c)Situação regularizada junto ao Município de Esposende, a verificar internamente.
- 3 -A não entrega dos documentos referidos no número anterior no prazo indicado poderá resultar na recusa da celebração do contrato.
- 4 -A formalização do contrato marca o início da relação contratual, sendo aplicáveis desde esse momento todos os direitos e deveres previstos no regulamento para cada etapa e modalidade.
Artigo 8.º — Aceitação da Candidatura e Formalização do Contrato
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026