- 1 -O prazo para pagamento voluntário das taxas e outras receitas municipais e levantamento dos respetivos documentos que as titulem é de 30 dias a contar da notificação para pagamento efetuada pelos serviços competentes, salvo nos casos em que a lei ou regulamento fixe prazo ou procedimento específico.
- 2 -Nas situações em que o ato ou facto tenha sido praticado sem o prévio licenciamento ou autorização municipal, bem como nos casos de revisão do ato de liquidação que implique uma liquidação adicional, o prazo para pagamento voluntário é de 15 dias, a contar da notificação para pagamento.
- 3 -Nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário é expressamente proibida a concessão de moratória.
Artigo 18.º — Prazo geral
Vigente desde: 21/09/2018
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Em vigor desde 21/09/2018