- 1 -O pedido para pagamento em prestações é apresentado pelo particular, mediante requerimento, dentro do prazo para pagamento voluntário e deve conter as seguintes referências:
- a)Identificação do requerente;
- b)Natureza da dívida;
- c)Número de prestações pretendido;
- d)Motivos que fundamentam o pedido;
- e)Prestação de garantia idónea, quando exigível.
- 2 -O requerente acompanha o pedido dos documentos necessários, designadamente, os destinados a comprovar que a sua situação económica não permite o pagamento integral da dívida de uma só vez, no prazo estabelecido.
Artigo 23.º — Pedido
Vigente desde: 21/09/2018
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Em vigor desde 21/09/2018