O não pagamento de taxas e outras receitas municipais no prazo estabelecido para o efeito, implica a extinção do procedimento, sem prejuízo de eventual processo de contraordenação ou emissão de certidão de dívida.
Artigo 27.º — Extinção do procedimento
Vigente desde: 21/09/2018
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Em vigor desde 21/09/2018