Os documentos solicitados pelos interessados podem ser-lhes remetidos pelo correio por via postal simples, desde que estes tenham manifestado esta intenção juntando à petição em envelope devidamente endereçado e estampilhado.
Artigo 44.º — Envio de documentos
Vigente desde: 21/09/2018
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Em vigor desde 21/09/2018