Espaços municipais
- 1 -Pela ocupação e utilização dos espaços municipais são devidas as taxas e preços previstos na Tabela de Taxas e Outras Receitas anexa ao presente Regulamento.
- 2 -Os espaços municipais existentes e suscetíveis de utilização são, nomeadamente:
Teatro Aveirense;
Centro de Congressos de Aveiro;
Museus de Aveiro;
Biblioteca Municipal;
Casa Municipal da Juventude;
Centro Municipal de Interpretação Ambiental;
Car-Surf de São Jacinto;
Estádio Municipal de Aveiro;
Cais dos Pescadores de São Jacinto.
- 3 -A ocupação e utilização dos espaços indicados no número anterior, bem como outros suscetíveis de utilização, devem obedecer às regras de funcionamento do referidos espaços, a aprovar pela Câmara Municipal.
- 4 -Nos espaços indicados no n.º 1 do presente artigo pode autorizar-se a ocupação e utilização para realização de congressos, conferências, seminários, reuniões, workshops e outros de cariz educacional, formal e informal, exposições, ateliês, espetáculos, festas, concertos, récitas, ações promocionais, atos oficiais, entre outros que respeitem a função e natureza dos espaços onde se realizam.
- 5 -Os cancelamentos dos eventos deverão ser justificados e efetuados até cinco dias antes da sua realização, sob pena de cobrança de 30 % das taxas de utilização dos espaços e serviços já contratados pelo requerente.