- 1 -A liquidação de taxas e outras receitas municipais será efetuada pelos serviços dentro dos seguintes prazos:
- a)Aquando da solicitação verbal ou no ato de entrada do requerimento, nos casos em que seja possível;
- b)No prazo de 10 dias a contar da data da notificação da aprovação da pretensão do requerente ou da formação do respetivo deferimento tácito;
- c)Aquando do requerimento para a emissão do alvará de licença ou autorização respetivo, para os atos relativamente aos quais a lei exija a respetiva emissão.
- 2 -A liquidação do valor das taxas devidas no âmbito dos regimes previstos pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual, é efetuada no balcão do empreendedor.
Artigo 9.º — Prazos para liquidação
Vigente desde: 21/09/2018
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Em vigor desde 21/09/2018