- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
- 2 -Será, ainda, efetuada a publicitação prevista no n.º 3 do artigo 75.º da LTFP.
Artigo 23.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 01/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2019