Para efeitos de presente regulamento considera-se:
- a)Equipamento de Proteção Individual - todo o equipamento, bem como qualquer complemento ou acessório, destinado a ser utilizado pelo trabalhador para se proteger dos riscos para a sua segurança e saúde no trabalho;
- b)Fardamento - todo o artigo de vestuário, fornecido pelo município de Guimarães, que identifique devidamente os seus trabalhadores no desempenho das suas atividades, de acordo com as funções que ocupam.