- 1 -A organização dos ficheiros que constituem o processo em formato digital é efetuada exclusivamente através de uma aplicação informática construtora do processo, a disponibilizar na página eletrónica da câmara municipal, a qual permite automatizar o processo de carregamento de ficheiros e garantir a interoperabilidade com os restantes sistemas informáticos da câmara municipal.
- 2 -Cada elemento instrutório específico descrito na portaria que fixa os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Torres Vedras ou em legislação conexa, encontra-se identificado e disponível para carregamento na aplicação referida no n.º 1, devendo constituir um ficheiro individual único por elemento instrutório.
- 3 -Os projetos de especialidades devem ser organizados nos termos do número anterior, por especialidade, subdividido pelos seguintes ficheiros individuais:
- a)Memória descritiva;
- b)Peças desenhadas;
- c)Certificados, quando aplicável.
- 4 -Elementos instrutórios não especificamente identificados na aplicação informática, devem ser apresentados como um ficheiro único, seguindo o formato PDF/A.
Artigo 3.º — Organização dos ficheiros do processo em formato digital
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023