- 1 -Os elementos deverão ser apresentados em ficheiros informáticos nos seguintes formatos:
- a)Formato PDF/A para peças escritas;
- b)Formato PDF/A e DWFx para peças desenhadas do(s) projeto(s) de arquitetura e especialidades, incluindo o "levantamento topográfico" a "planta de implantação" e a "planta síntese";
- c)Formato vetorial (DWG ou DXF) para o "levantamento topográfico", "planta de implantação" e "planta síntese".
- 2 -Todos os ficheiros em formato DWFx e DWG devem permitir a identificação e controle da visibilidade dos Layers.
- 3 -O nome dos documentos que compõem um ficheiro PDF/A ou DWFx não é pré-determinado, mas deve permitir identificar inequivocamente o seu conteúdo de forma à sua rápida identificação.
- 4 -O nome dos ficheiros não pode ter mais de 40 carateres alfanuméricos incluindo a utilização do hífen (-) ou do underscore (_).
- 5 -O nome dos ficheiros não pode ter espaços estre palavras, devendo os mesmos ser substituídos pela utilização do hífen (-) ou do underscore (_).
- 6 -Na denominação dos ficheiros, dos layers e dos layouts não podem ser utilizados carateres especiais, nomeadamente, (), #, $, =, @, ç, ã, õ, â, ê e similares.
- 7 -Os ficheiros individuais que constituem o processo não podem ultrapassar os seguintes tamanhos máximos, variáveis dependendo da complexidade de cada elemento, de 1 500 Kb,
10 000Kb, 20 000Kb ou 50 000kb, estando o tamanho máximo aplicável a cada tipo de ficheiro indicado na aplicação informática construtora do processo.
- 8 -Em situações excecionais devidamente fundamentadas do ponto de vista técnico e mediante requerimento, poderá o presidente da câmara municipal autorizar ficheiros que excedam os limites máximos definidos no número anterior, podendo delegar esta competência nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
- 9 -A resolução mínima dos ficheiros PDF/A é de 300 DPI.
- 10 -Em todas as folhas ou páginas que constituem as peças escritas e desenhadas do processo, deverá existir um espaço livre localizado na parte superior direita da folha, com dimensão de 3,5 cm contados do limite superior por 4,5cm contados do limite da lateral direito, reservado aos serviços da câmara municipal, designadamente para autenticação digital, devendo o espaço salvaguardar a esquadria de acordo com a NP-718.
Artigo 4.º — Formato e caracterização dos ficheiros
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023