Os projetos de arquitetura ou de especialidades ou outros projetos sujeitos a consulta prévia de entidades externas ao município por iniciativa do interessado, podem ser apresentados nos seguintes formatos:
- a)Ficheiro em formato PDF/A com a digitalização de todo o projeto devidamente aprovado e carimbado pela entidade externa, ou;
- b)Ficheiro em formato PDF/A das peças desenhadas e escritas do projeto, acompanhado pela folha da aprovação da entidade externa e uma declaração do técnico autor e/ou coordenador do projeto a assegurar a conformidade das peças desenhadas e escritas que apresenta com as entregues e aprovadas pela entidade externa.