- 1 -Todos os ficheiros em formato PDF/A deverão ser assinados digitalmente por parte dos seus autores.
- 2 -Quando o requerente não possua assinatura digital, poderá fazer-se representar por terceira pessoa, juntando ao processo o ficheiro digital da procuração.
- 3 -Quando o requerente não possua assinatura digital e não pretenda conferir poderes de representação a terceira pessoa, o pedido terá que ser efetuado presencialmente junto da câmara municipal, nos termos do artigo 2.º, n.º 3, do presente regulamento.
- 4 -Excetuam-se do n.º 1 os documentos emitidos por entidades externas intervenientes ou necessários no processo, nomeadamente, conservatórias, autoridade tributária, tribunais, entidades da administração local e central.
Artigo 8.º — Assinatura dos ficheiros
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023