- 1 -Sem prejuízo da cessação do apoio económico e da participação à entidade competente, para efeitos de procedimento criminal, a Câmara Municipal reserva-se o direito de aplicar as seguintes sanções ao beneficiário:
- a)A restituição do apoio indevidamente pago pelo Município de Castanheira de Pera;
- b)O impedimento do acesso aos apoios previstos no presente regulamento por um período até dois anos, a contar da data de aplicação da sanção.
- 2 -As sanções previstas no número anterior podem ser cumulativas.
Artigo 20.º — Sanções
Vigente desde: 16/05/2025
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