- 1 -A análise das candidaturas será efetuada pelo serviço de ação social do Município de Ponta do Sol.
- 2 -Os processos de candidatura à bolsa de estudo são remetidos ao órgão/eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas na área da ação social para efeitos de decisão, de acordo com o presente regulamento.
Artigo 17.º — Verificação do cumprimento
Vigente desde: 01/08/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/08/2019