- 1 -O requerimento e documentação a que se referem os números 3 e 4 do artigo anterior deverão ser entregues até ao último dia útil do mês de outubro.
- 2 -A não apresentação dentro do prazo definido, exceto por motivos não imputáveis ao requerente, devidamente justificados, implicam a exclusão da candidatura.
- 3 -A decisão sobre a candidatura deve ser tomada até ao último dia útil do mês de novembro do ano letivo em causa, exceto nas situações previstas no n.º 6 do artigo anterior e n.º 2 do presente artigo.
- 4 -No caso de alteração das condições inicialmente apresentadas, é permitido aos alunos bolseiros a atualização da sua situação económica, social e familiar, durante as duas primeiras semanas do mês de fevereiro do ano letivo em causa.
Artigo 8.º — Prazos
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019