- 1 -A admissão de utentes às ASA’s, implica a aceitação e o cumprimento rigoroso das disposições constantes no presente Regulamento.
- 2 -O acesso e a permanência nas ASA’S são processados através do registo prévio dos utilizadores no portal de reserva online (www.outdoor-routes.pt), da responsabilidade da Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, ou nos equipamentos existentes no local e nos quais:
- a)É obrigatória a inscrição preliminar do condutor e de todos os seus ocupantes;
- b)É obrigatória a inscrição da matrícula da Autocaravana.
- 3 -Apenas é permitida a admissão:
- a)Para pernoita ou estacionamento da viatura e dos seus ocupantes, por um período inferior a 72h (setenta e duas horas), conforme disposto na lei vigente;
- b)Para cargas e descargas da Autocaravana, pelo período de 1 hora e 30 m para:
- i)Escoamento de águas residuais;
- ii)Esvaziamento de WC químico/sistema de lavagem de cassetes sanitárias;
- iii)Abastecimento de água potável;
- iv)Despejo de resíduos sólidos urbanos;
- v)Fornecimento de energia elétrica.
Artigo 25.º — Condições de admissão nas ASA’s
Vigente desde: 02/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2024