- 1 -A Zona Balnear caracteriza-se pela zona de praia, com diferentes tipologias de espaço, constituída por zonas regadas e não regadas, zonas de areia, área de jogos e uma piscina flutuante. O projeto contempla condições para praia acessível, reservando uma área preferencial para esse efeito.
Ao longo de todo o espaço a água é um elemento sempre presente. Tanto pelo próprio lago da barragem, como também pelas diversas linhas de água e um sistema de canais inseridos em muros, que envolvem todo o espaço recreativo. Mais junto do plano de água, a relva vai sendo substituída por areia de forma gradual, chegando assim à zona de praia fluvial. Neste espaço, para além da praia propriamente dita, localiza-se a zona desportiva para as diversas atividades balneares, com equipamentos próximos como instalações sanitárias ou outras estruturas, tal como a piscina flutuante, a qual pode ser acedida por ambas as margens e utilizada não só para banhos, mas também como um passadiço sobre o lago.
Tendo em conta que se trata de uma paisagem muito dinâmica, pois o nível de água é variável ao longo de todo o ano, o projeto é desenhado de modo a que seja possível usufruir do espaço em qualquer altura e por todos, uma vez que foi pensado para garantir uma praia acessível, cumprindo o programa de Praia acessível - Praia para todos e a legislação em vigor.
A rede de percursos acessível cumpre as dimensões mínimas, uma inclinação inferior a 5 %, permitindo um acesso seguro, confortável e desimpedido de qualquer obstáculo para pessoas com mobilidade condicionada.
Das várias áreas de praia em toda a área de intervenção, a praia acessível identificada no plano de acessibilidades, cumpre as normas, sendo o local eleito preferencial, quer pelas suas características morfológicas, quer pela sua localização, dado que se encontra perto de todos os serviços, nomeadamente posto médico e instalações sanitárias, chuveiro e acesso ao plano de água. Toda a área é dotada de sinalização direcional para fácil orientação e encaminhamento. Os equipamentos são dotados de sinalética adequada e facilmente identificável.
Na entrada da praia acessível, a proposta preconiza um painel informativo com toda a informação geral, bem como as informações de praia acessível - praia para todos. A proposta identifica e localiza o percurso para acesso ao plano de água, que tem as melhores condições para esse efeito.
As instalações sanitárias adaptadas encontram-se perto da praia, com percursos e sinalizadas como sendo acessíveis. O módulo cumpre as normas e a legislação em vigor.
O posto médico está adaptado à utilização por pessoas com mobilidade condicionada, cumprindo igualmente as normas e a legislação em vigor.
- 2 -A Zona Balnear é a que se encontra delimitada no anexo II do presente regulamento.
- 3 -A Praia Fluvial contempla:
- a)Zona vigiada;
- b)Acesso viário pedonal;
- c)Zonas de areal, de prado regado e não regado;
- d)Área de recreio e lazer;
- e)Zona de sombra e chapéus-de-sol;
- f)Parque de estacionamento de veículos para pessoas com mobilidade reduzida e prioritária;
- g)Zona destinada a atividades de recreio náutico;
- h)Zona de apoio balnear.
- 4 -A Piscina Flutuante contempla:
- a)1 Espaço infantil e 1 espaço para adultos;
- b)Passadiço que faz a ligação entre as 2 margens e a piscina flutuante.
- 5 -A Zona de apoio balnear contempla:
- a)Infraestruturas de abastecimento de água, de energia e comunicações de emergência;
- b)Instalações sanitárias para ambos os sexos;
- c)Instalação sanitária adaptada a pessoas com mobilidade reduzida;
- d)Chuveiros com lava-pés;
- e)Posto de Primeiros Socorros;
- f)Instalações para arrumos;
- g)Vigilância, assistência e salvamento a banhistas;
- h)Painel informativo;
- i)Papeleiras;
- j)Sinalização vertical direcional;
- k)Bancos de madeira;
- l)Ecopontos;
- m)Conjunto de mesas e bancos picnic.
- 6 -Na Zona Balnear são disponibilizados equipamentos de apoio a utentes com mobilidade reduzida (cadeira de rodas anfíbia flutuante, andarilho anfíbio e canadianas anfíbias), durante o horário de funcionamento da época balnear, ou em caso de solicitação prévia.
Artigo 36.º — Zona balnear
Vigente desde: 02/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2024