- 1 -A Zona Balnear encontra-se equipada com instalações sanitárias para ambos os sexos, dispondo ainda de uma instalação adaptada a pessoas com mobilidade reduzida, que estão abertas ao público.
- 2 -A utilização das instalações sanitárias é gratuita.
- 3 -A limpeza e conservação das instalações sanitárias é da responsabilidade do Município de Moura.
- 4 -As instalações sanitárias deverão sempre ser deixadas asseadas após cada utilização, exigindo-se a cada utente o respeito pelas boas condições de higiene.
Artigo 54.º — Instalações sanitárias
Vigente desde: 02/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2024