- 1 -A realização de eventos recreativos, culturais, desportivos, cerimónias e filmagens na EN está condicionado à obtenção de licença, não obstante a necessidade das demais autorizações a emitir por outras entidades e é assente em critérios de qualidade das iniciativas e na perspetiva de incremento da divulgação do Município de Moura e ou da difusão da cultura, do interesse cívico e de atividades desportivas para o concelho de Moura.
- 2 -Por regra, os eventos são organizados pelo Município de Moura ou pelo concessionário do estabelecimento de restauração de bebidas, ou parceiros da EN, podendo, contudo, ser o espaço cedido a entidades externas, a título excecional e temporário, desde que seja solicitada a competente licença mediante comunicação por escrito até um mês antes do início da utilização pretendida.
- 3 -A cedência do espaço terá que obedecer aos princípios definidos no n.º 1 do presente artigo e poderá estar sujeito ao pagamento de taxas.
- 4 -A segurança dos eventos, dos seus participantes e dos bens e equipamentos existentes no local, é da responsabilidade do respetivo promotor, o qual deve apresentar ao Município de Moura em momento prévio ao do início desse evento, o comprovativo da apólice do seguro de responsabilidade civil contratado para o efeito.
Artigo 63.º — Eventos, cerimónias e filmagens
Vigente desde: 02/07/2024
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Em vigor desde 02/07/2024