Atingidos os limites de apoio previstos no presente Regulamento, caso se verifiquem situações de carácter excecional, o/a Presidente da Câmara poderá conceder o(s) apoio(s) que, fundamentadamente, considere necessário(s).
Artigo 14.º — Atribuição extraordinária de apoios
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019