- 1 -O presente regulamento tem como objeto a definição dos apoios sociais atribuídos pelo Município de Ponta do Sol no domínio da Habitação, Saúde, Educação, Deficiência, Subsistência, Agricultura, bem como em quaisquer outras situações excecionais não enquadráveis em nenhum dos mencionados domínios.
- 2 -A atribuição dos apoios sociais previstos no número anterior deve contribuir, de forma articulada, para a promoção da qualidade de vida e de igualdade de oportunidades e a dignificação da condição humana, de modo a combater situações de pobreza e fomentar a inclusão social no concelho da Ponta do Sol.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019