Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Informar o serviço de ação social do Município da Ponta do Sol sobre alterações que ocorram após a candidatura e durante o período de vigência do apoio, que possam alterar as condições de atribuição do mesmo, nomeadamente mudança de residência, alteração de rendimentos ou alteração da dimensão do agregado familiar;
- b)Não permitir a utilização do apoio por terceiros nem para fim diverso daquele para o qual foi atribuído;
- c)Informar o serviço de ação social do Município da Ponta do Sol sobre outros apoios concedidos por outras instituições, destinados à supressão da mesma carência;
- d)Devolver à Autarquia os apoios prestados em Equipamentos de Ajudas Técnicas, sempre que os mesmos já não se encontrem a ser utilizados e tenham sido adquiridos na sua totalidade pelo apoio atribuído pelo Município da Ponta do Sol;
- e)Sempre que o apoio atribuído se destine à execução de obras, as mesmas deverão estar concluídas no prazo de 120 dias após a entrega do apoio ao requerente. Este prazo poderá ser alargado desde que justificado.