- 1 -A verificação do cumprimento do presente regulamento cabe ao serviço de ação social do Município da Ponta do Sol.
- 2 -As situações de incumprimento são assinaladas em relatório pelos técnicos do serviço de ação social e remetidos ao órgão/eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas na área da ação social para fins de aplicação do disposto nos artigos 32.º e 33.º do presente Regulamento.
Artigo 34.º — Verificação do Cumprimento
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019