Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, os casos omissos, todas as dúvidas e prestação de esclarecimentos em relação ao presente Regulamento e sua aplicação que lhe sejam colocadas.
Artigo 38.º — Casos omissos, dúvidas e esclarecimentos
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019