- 1 -A apresentação da candidatura a apoio(s) social(ais) efetiva-se junto do serviço de ação social do Município da Ponta do Sol, mediante o preenchimento de requerimento próprio a fornecer pelos serviços.
- 2 -Cada requerimento deverá contemplar um único pedido de apoio.
Artigo 9.º — Candidatura
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019