Constituem deveres dos bolseiros:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo;
- b)Participar, num prazo de 30 (trinta) dias, à Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo, relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso, que possam influir na continuação da atribuição da bolsa de estudo;
- c)Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar;
- d)Prestar em regime de voluntariado, duas semanas de serviço à comunidade em atividades socioculturais, de reconhecida mais-valia e interesse para os munícipes, promovidas pela autarquia ou por outra entidade do município, indicada por este.