Projeto do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo ao Ensino Superior - 3.ª Alteração
Objeto
Âmbito
O Regulamento aplica-se à área geográfica do Município de Albergaria-a-Velha, dele podendo beneficiar os estudantes que se encontrem nas condições constantes no artigo 4.º
Bolsa de estudo
Condições de Candidatura
Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo, através dos Serviços de Educação e de Ação Social, os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Apresentação da Candidatura
Divulgação e prazo de apresentação da candidatura
Critérios de seleção
Conceito de Aproveitamento Escolar
Conceito de agregado familiar do estudante
C = R - (I + H + S + E)/12N
sendo que:
C = Rendimento mensal per capita
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar
I = Impostos e Contribuições, até ao limite fixado por despacho ministerial
H = Encargos anuais com a habitação até ao limite de 30 % dos rendimentos declarados
S = Encargos com a saúde até ao limite fixado por despacho ministerial
E = Encargos com a Educação
N = número de elementos do agregado familiar
Análise das Candidaturas
Deveres dos Bolseiros
Constituem deveres dos bolseiros:
Direitos dos bolseiros
Constituem direitos dos bolseiros da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha:
Cessação da bolsa de estudo
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias úteis após a sua publicação do Diário da República e produzirá efeitos a partir do ano letivo 2018/2019.
311640107