- 1 -Constituem causas da cessação imediata da bolsa de estudo:
- a)A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações à Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha pelo candidato ou seu representante;
- b)Alteração favorável da situação económica do candidato ou do seu agregado familiar;
- c)A desistência de frequência do curso ou do ano;
- d)Mudança de residência para outro Município;
- e)Aceitação de outra bolsa ou subsídio concedido por outra instituição para o mesmo ano letivo, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação dos dois benefícios;
- f)O incumprimento das obrigações previstas no artigo 11.º
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou daqueles de quem este estiver a cargo, a restituição das mensalidades eventualmente pagas, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 13.º — Cessação da bolsa de estudo
Vigente desde: 24/09/2018
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Em vigor desde 24/09/2018