- 1 -Bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, equivalente a 30 % do salário mínimo nacional, para comparticipação nos encargos normais inerentes à frequência do ensino superior pelos estudantes economicamente carenciados do Município de Albergaria-a-Velha, num ano letivo.
- 2 -O número de bolsas de estudo a atribuir pela Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha é, no máximo, de 20 (vinte) em cada ano escolar.
- 3 -O número de bolsas de estudo e o seu valor podem ser ajustados, anualmente, de acordo com as disponibilidades financeiras da autarquia, pela Câmara Municipal, com conhecimento à Assembleia Municipal.
- 4 -O início da bolsa de estudo coincidirá com o mês de início das aulas.
- 5 -As bolsas de estudo têm uma duração máxima de 10 meses, correspondente ao ano escolar.
- 6 -A bolsa de estudo é paga em prestações mensais.
Artigo 3.º — Bolsa de estudo
Vigente desde: 24/09/2018
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Em vigor desde 24/09/2018