Os estabelecimentos ou entidades que vejam reconhecido o interesse histórico e cultural ou social local, à luz do presente regulamento, têm o dever de colaborar com o Município de Santo Tirso disponibilizando todas as informações por este solicitadas.
Artigo 13.º — Dever de colaboração
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025