Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Santo Tirso.
Âmbito e objeto
Definições
Para os efeitos do presente regulamento define-se por:
Elegibilidade
Critérios de reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local
Ponderação dos critérios
Para efeitos do disposto no artigo anterior, são deferidos os pedidos de reconhecimento como estabelecimento ou entidade de interesse histórico e cultural ou social local que preencham, cumulativamente:
Instrução do Pedido de Reconhecimento
Apreciação das candidaturas
Decisão
Validade e manutenção da decisão
Medidas de proteção
Direitos dos estabelecimentos e entidades
Direito de divulgação de imagens e conteúdos vários
O Município de Santo Tirso reserva-se o direito de utilizar imagens e/ou conteúdos das candidaturas dos estabelecimentos ou entidades de interesse histórico e cultural ou social local, com ou sem fins lucrativos, no todo ou em parte, para efeitos de divulgação, sem prejuízo da menção da respetiva autoria.
Dever de colaboração
Os estabelecimentos ou entidades que vejam reconhecido o interesse histórico e cultural ou social local, à luz do presente regulamento, têm o dever de colaborar com o Município de Santo Tirso disponibilizando todas as informações por este solicitadas.
Declaração de conflito de interesses
Revisão do regulamento
Este regulamento poderá ser revisto a todo o tempo.
Aceitação do presente regulamento
A apresentação de candidaturas ao abrigo do presente regulamento, implica o conhecimento e aceitação integral e sem reservas dos termos e condições neste previstas.
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319031641