- 1 -O mandato do Conselho coincide com o mandato eleitoral - quatro anos - e cessa quando cessar o mandato autárquico.
- 2 -O mandato dos conselheiros cessa no momento do términus do seu mandato enquanto dirigente associativo ou por indicação de novo representante da associação que o indicou.
- 3 -No caso de vacatura de algum conselheiro do Conselho Municipal do Associativismo, por morte, impedimento ou renúncia, o membro substituto deverá ser designado nos trinta dias seguintes pela Associação, completando o restante tempo de mandato.
- 4 -Todos os conselheiros do Conselho Municipal do Associativismo têm direito a participar nas reuniões, a usar a palavra por ordem de inscrição, a votar e a apresentar propostas sobre matérias em debate.
- 5 -O mandato é exercido de forma voluntária, sem direito a qualquer remuneração, senha de presença ou ajudas de custo.
Artigo 12.º — Mandato do Conselho
Vigente desde: 07/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2019