- 1 -O Conselho Municipal do Associativismo reúne ordinariamente uma vez por quadrimestre, em data a acordar pelos seus membros.
- 2 -O Conselho Municipal do Associativismo reúne extraordinariamente, por convocação do presidente, ou a requerimento de pelo menos um terço dos membros, devendo neste caso o respetivo requerimento conter a indicação do assunto que se deseja ver tratado.
- 3 -A convocatória, a requerimento de pelo menos um terço dos membros do conselho, referido no número anterior, deve ser feita por escrito num dos quinze dias seguintes à apresentação do pedido, mas sempre com antecedência mínima de oito dias relativamente à data da reunião extraordinária.
- 4 -Da convocatória devem constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião.
Artigo 13.º — Periodicidade das reuniões
Vigente desde: 07/08/2019
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Em vigor desde 07/08/2019