- 1 -Cada conselheiro do Plenário tem direito a um voto.
- 2 -O Plenário, após entrada em funcionamento, deverá elaborar o seu regimento interno, relativamente a aspetos funcionais tais como funcionamento, mandato, faltas e substituição dos membros, e admissão, suspensão e readmissão de membros.
Artigo 7.º — Funcionamento do Plenário
Vigente desde: 07/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2019