- 1 -Aprovar o Plano e o Relatório de Atividades do Conselho;
- 2 -Admitir, suspender, demitir e readmitir as Associações ao Conselho Municipal do Associativismo, nos termos do seu regimento interno;
- 3 -Pronunciar-se sobre questões que lhe sejam submetidas à apreciação por parte da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez;
- 4 -Proceder à criação das comissões específicas, para estudo e análise de questões relativas ao associativismo;
- 5 -Pugnar pelo cumprimento dos objetivos que levaram à sua criação, constantes no Artigo 3.º do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Competências
Vigente desde: 07/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2019