- 1 -A competência para a fiscalização do cumprimento das disposições relativas às instalações previstas neste regulamento compete ao Município de Tavira, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a execução das ações necessárias à realização de auditorias às EMIE e EIIE no âmbito das competências atribuídas à DGEG.
Artigo 13.º — Fiscalização
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023