- 1 -No ato da realização de inspeção, inquérito ou peritagem, é obrigatória a presença de um técnico da EMIE responsável pela manutenção, o qual deverá providenciar os meios para a realização dos ensaios ou testes que seja necessário efetuar.
- 2 -Casos justificados, o técnico responsável referido no número anterior poderá fazer-se representar por um delegado, devidamente credenciado.
Artigo 12.º — Presença de técnico de manutenção
Vigente desde: 01/06/2023
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