- 1 -A competência para determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas e sanções acessórias, pertence ao Presidente da Câmara Municipal de Tavira ou ao Vereador com competência delegada.
- 2 -O produto das coimas aplicadas reverte para o Município de Tavira.
Artigo 15.º — Instrução do Processo e aplicação das coimas
Vigente desde: 01/06/2023
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