- 1 -São devidas taxas ao Município de Tavira, relativamente a cada instalação, pela prestação dos seguintes serviços:
- a)Inspeção Periódica;
- b)Reinspeção;
- c)Inspeção extraordinária quando requerida pelos interessados, aplicando-se a taxa da alínea a) deste número.
- 2 -As taxas cobradas pelos serviços elencados no número anterior encontram-se fixadas no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Tavira, acessíveis para consulta na página da internet do Município de Tavira, em www.cm-tavira.pt.
Artigo 17.º — Taxas
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023