Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)Entrada em serviço ou entrada em funcionamento - o momento em que a instalação é colocada à disposição dos utilizadores;
- b)Manutenção - o conjunto de operações de verificação, conservação e reparação efetuadas com a finalidade de manter uma instalação em boas condições de segurança e funcionamento;
- c)Inspeção - o conjunto de exames e ensaios efetuados a uma instalação, de carácter geral ou incidindo sobre aspetos específicos, para comprovar o cumprimento dos requisitos regulamentares;
- d)Reinspeção, o conjunto de exames e ensaios específicos realizados a uma instalação após a sua reprovação em inspeção ou reinspeção, para comprovação de cumprimento dos requisitos regulamentares;
- e)Empresa de manutenção de instalações de elevação, de ora em diante designada por EMIE - a entidade que efetua e é responsável pela manutenção das instalações;
- f)Entidade inspetora de Instalações de Elevação, de ora em diante designada por EIIE - a empresa habilitada a efetuar inspeções, bem como a realizar inquéritos, peritagens, relatórios e pareceres.