- 1 -As instalações abrangidas pelo presente Regulamento ficam, obrigatoriamente, sujeitas a manutenção regular, sendo objeto do correspondente contrato de manutenção com uma EMIE, a qual assume a responsabilidade, criminal e civil, pelos acidentes causados pela deficiente manutenção das instalações ou pelo incumprimento das normas aplicáveis.
- 2 -O proprietário da instalação é responsável solidariamente com a EMIE, nos termos do número anterior, sem prejuízo da transferência da responsabilidade para uma entidade seguradora.
- 3 -Para efeitos de responsabilidade criminal ou civil, presume-se que os contratos de manutenção celebrados entre o proprietário de uma instalação em serviço e uma EMIE integram sempre os requisitos mínimos estabelecidos para o respetivo tipo, quer se trate de um contrato de manutenção simples ou um contrato de manutenção completa.
- 4 -A EMIE tem o dever de informar por escrito o proprietário das reparações que se torne necessário efetuar.
- 5 -Caso seja detetada situação de grave risco para o funcionamento da instalação, a EMIE deve proceder à sua imediata imobilização, dando disso conhecimento, por escrito, ao proprietário e ao Município de Tavira no prazo de quarenta e oito horas.
Artigo 4.º — Obrigação de manutenção
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023