- 1 -As candidaturas são analisadas por uma Comissão designada anualmente pela Câmara Municipal de Anadia, em função da tipologia das entidades e das modalidades de apoio, composta pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada, e por dois técnicos da Câmara Municipal de Anadia, a qual procede à apreciação das candidaturas e emite parecer fundamentado no prazo máximo de 30 dias após o termo do prazo definido para a apresentação das candidaturas.
- 2 -O parecer da Comissão tem natureza consultiva e não vinculativa.
- 3 -A proposta de decisão a submeter a deliberação da Câmara Municipal deve identificar as candidaturas selecionadas, as atividades anuais ou plurianuais, o montante do apoio financeiro, quando aplicável, com indicação do respetivo compromisso orçamental, e da descrição dos demais benefícios atribuídos (quando aplicável).
- 4 -A deliberação da Câmara Municipal é comunicada às entidades no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 5 -No caso do “Apoio a ações pontuais”, a comunicação da decisão deve ocorrer, sempre que possível, até 30 dias antes da data prevista para a realização da ação ou evento.
Artigo 19.º — Comissão de análise
Vigente desde: 20/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2026