A determinação dos montantes de apoio resulta da ponderação dos critérios de avaliação, da dimensão orçamental das ações e das Associações, bem como da disponibilidade financeira do Município de Anadia.
Artigo 24.º — Determinação da comparticipação
Vigente desde: 20/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2026