- 1 -Os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento são publicados nos termos legais e no sítio eletrónico do Município, observando-se, no caso dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, os requisitos específicos de publicidade previstos na lei.
- 2 -As atividades, ações e equipamentos apoiados ao abrigo do presente Regulamento, devem mencionar expressamente o apoio do Município de Anadia, incluindo a menção “Com o apoio do Município de Anadia” e o respetivo logótipo.
Artigo 33.º — Publicidade
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