Projeto de Regulamento Municipal de Apoio às Associações ― Sentir Anadia.
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 73.º, 78.º, 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como nos termos das alíneas d), e), f), g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e das alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, no que respeita aos apoios ao desenvolvimento desportivo, e da legislação aplicável às instituições particulares de solidariedade social.
Âmbito e Objeto
Princípios gerais
A atribuição dos apoios e benefícios previstos no presente Regulamento rege-se pelos seguintes princípios:
Entidades beneficiárias
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento Associações dotadas de personalidade jurídica, legalmente constituídas, sediadas no Município de Anadia, que prossigam fins de interesse público, que evidenciam atividade associativa efetiva e que cumpram as formalidades legais exigidas para a atribuição de apoios e benefícios públicos.
Domínios da atribuição dos apoios e benefícios públicos
Obrigatoriedade do Registo
Requisitos de inscrição
Para efeitos de inscrição no Registo Associativo Municipal (RAM), as Associações devem:
Inscrição no Registo Associativo Municipal (RAM)
A inscrição no Registo Associativo Municipal (RAM) é efetuada mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado pelo Município de Anadia, acompanhado de cópia atualizada dos seguintes documentos:
Âmbito
Modalidades e tipologias de apoio
Apoio à atividade regular
Apoio ao investimento
Apoio à realização de ações pontuais
Acesso ao apoio
Associações desportivas
Associações e instituições da área da ação social
Associações culturais
Prazos
Comissão de análise
Critérios gerais de apreciação das candidaturas
Critérios para o desporto
Para além dos critérios gerais previstos no Artigo 20.º, na área do desporto são especialmente valorizados:
Critérios para a ação social
Para além dos critérios gerais previstos no Artigo 20.º, na área da ação social são especialmente valorizados:
Critérios para a cultura
Na apreciação das candidaturas apresentadas por associações culturais são aplicáveis os critérios gerais previstos no artigo 20.º, sendo ainda considerados, de forma específica e cumulativa, os seguintes critérios de apreciação:
Determinação da comparticipação
A determinação dos montantes de apoio resulta da ponderação dos critérios de avaliação, da dimensão orçamental das ações e das Associações, bem como da disponibilidade financeira do Município de Anadia.
Poderes complementares da Câmara Municipal
A Câmara Municipal pode, sempre que o entenda conveniente, aprovar critérios específicos ou orientações complementares por modalidade ou tipologia de apoio, desde que não contrariem o disposto no presente Regulamento.
Contratualização
Conteúdo contratual
Acompanhamento e avaliação
Caducidade e resolução
Os contratos-programa e protocolos de cooperação financeira caducam:
Incumprimento
Relatório anual
O Presidente da Câmara Municipal nomeará um responsável pela elaboração de um relatório anual, contendo a identificação das entidades apoiadas e a discriminação dos apoios concedidos por domínio, modalidade e valor.
Prevenção e gestão de conflitos de interesse na análise de candidaturas
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Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos por deliberação fundamentada da Câmara Municipal de Anadia, de acordo com a legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2027, após a sua publicação nos termos legais.
320021451